Conselho Estadual proíbe uso comercial de dados de alunos e veta câmeras em salas de aula em MS
Nova norma também restringe reconhecimento facial, inteligência artificial e reforça proteção digital de estudantes
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou uma nova deliberação que estabelece regras mais rígidas para proteção de dados e privacidade nas escolas públicas e privadas do Estado. A medida, divulgada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (14), proíbe o uso de informações de estudantes para publicidade, segmentação comercial ou exploração econômica, além de vetar a instalação de câmeras em salas de aula, banheiros e outros ambientes restritos.
A normativa foi criada com base na Lei Geral de Proteção de Dados, no Estatuto da Criança e do Adolescente e em legislações federais voltadas à educação digital e ao uso de dispositivos eletrônicos nas escolas.
Entre os principais pontos, o texto impede que plataformas educacionais utilizem dados dos alunos para fins comerciais, publicidade direcionada, enriquecimento de banco de dados ou qualquer tipo de monetização das informações.
As escolas poderão utilizar dados pessoais para finalidades ligadas à matrícula, frequência, avaliações, alimentação escolar, transporte, acessibilidade e proteção dos estudantes, desde que respeitem critérios de necessidade, segurança, transparência e finalidade previstos na legislação.
A deliberação também cria regras específicas para o uso de aplicativos, plataformas digitais, inteligência artificial e reconhecimento facial no ambiente escolar. Antes da contratação dessas ferramentas, as instituições deverão avaliar quais dados são coletados, onde ficam armazenados, se há compartilhamento com terceiros e até mesmo transferência internacional das informações.
O uso de inteligência artificial, biometria e reconhecimento facial ficará restrito a situações justificadas e vinculadas à proteção ou à finalidade pedagógica dos estudantes. Além disso, ficam proibidas decisões totalmente automatizadas que possam impactar a vida escolar dos alunos.
No caso do videomonitoramento, câmeras poderão ser instaladas apenas em portarias, corredores, acessos, áreas externas e espaços de circulação, desde que haja justificativa de segurança e comunicação visível à comunidade escolar.
A norma proíbe expressamente a instalação de câmeras em salas de aula, salas de professores, banheiros, vestiários e ambientes de uso restrito, além do uso do monitoramento como ferramenta de controle pedagógico ou vigilância constante do comportamento dos estudantes.
A discussão ganhou força após um caso registrado em fevereiro deste ano, quando uma câmera foi encontrada dentro do banheiro feminino de uma escola estadual em Campo Grande. O equipamento estava direcionado aos boxes do banheiro e foi apreendido pela Polícia Militar para perícia.
Entre as medidas permitidas pela nova regulamentação estão:
- uso de dados para matrícula, notas, frequência, transporte e inclusão escolar;
- compartilhamento de informações com Conselho Tutelar, Ministério Público e órgãos de proteção em casos de risco;
- instalação de câmeras em áreas comuns para reforço da segurança;
- restrição ao uso de celulares pessoais, com exceções pedagógicas, de saúde e acessibilidade.
Já entre as proibições estão:
- venda ou monetização de dados de estudantes;
- uso de informações para publicidade ou segmentação comercial;
- instalação de câmeras em salas de aula, banheiros e vestiários;
- monitoramento indiscriminado sem justificativa;
- uso de reconhecimento facial apenas por conveniência administrativa.
Segundo a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, as instituições de ensino terão prazo de 180 dias para adequar contratos, regimentos internos, termos de matrícula e políticas de privacidade às novas regras.